A Força-Tarefa Previdenciária, formada pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério Público Federal (MPF), deflagrou nesta terça-feira (28) a Operação Consórcio, para o cumprimento de dez mandados de busca e apreensão nos municípios paranaenses de Jaguariaíva e Arapoti. O objetivo da ação foi colher provas sobre a atuação de esquema fraudulento de concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença na Agência da Previdência Social em Jaguariaíva.
Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de advogados e intermediários, residências de peritos-médicos do INSS e seus consultórios particulares, além de buscas na Agência da Previdência Social em Jaguariaiva.
As investigações iniciaram em 2010 a partir de denúncias noticiando a existência de um consórcio caracterizado pelo direcionamento de perícias previdenciárias aos mesmos médicos peritos que forneciam atestados médicos em seus consultórios particulares mediante o pagamento de honorários médicos.
O esquema era gerenciado por advogados que arregimentavam segurados em seus escritórios, classificando-os de acordo com a capacidade do pagamento de propina, para posterior encaminhamento, de forma direcionada aos mesmos médicos, que, na condição de peritos do INSS, concediam os benefícios por incapacidade.
Relacionados aos fatos investigados, a Ouvidoria-Geral do MPS recepcionou 21 denúncias anônimas no período de 2008 a 2012. Até o momento foram identificados cerca de 700 benefícios com indícios de irregularidades, com prejuízo estimado em torno de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Os prejuízos sociais também eram altos, uma vez que os segurados que não aceitavam as condições ilegais impostas não eram corretamente periciados e, para conseguirem os benefícios, tinham que buscar a Justiça.
Ante as condutas destes peritos-médicos, advogados e intermediários de benefícios investigados, a Justiça Federal em Ponta Grossa determinou a aplicação das seguintes medidas cautelares: suspensão do exercício profissional da medicina, suspensão da atividade de advocacia no âmbito previdenciário, proibição de acesso ou freqüência à APS de Jaguariaiva, proibição de manterem contatos com os segurados do INSS que tenham utilizado os serviços profissionais dos investigados, proibição de ausentarem-se do país, além do pagamento de fiança, arbitrado em R$ 30.000,00 para cada um dos indiciados. O descumprimento de qualquer uma destas medidas pode acarretar a decretação de prisão preventiva
Na esfera administrativa, o INSS promoverá a revisão dos benefícios identificados, devendo os segurados restituírem à Previdência Social os valores recebidos indevidamente. Se condenados, os investigados responderão pelos crimes tipificados nos artigos 171, § 3º, 288, 313-A, 314, 316, 317 e 333 do Código Penal, para os quais está prevista pena de reclusão.
A ação conjunta contou com a participação de 40 policiais federais e 6 servidores do Ministério da Previdência Social. O nome da operação faz alusão à associação dos profissionais e intermediários para o cometimento dos ilícitos.
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