Denunciado por seu adversário, José Sertão (PSDB), Pedro Júnior foi condenado pelo juiz eleitoral da Comarca de Cerro Azul, Marcos Takao Toda, que julgou procedente a denúncia de compra de votos por meio de distribuição de material de construção.
A denúncia foi oferecida pelo candidato do PSDB logo após o resultado das eleições, em outubro do ano passado, em que Sertão foi derrotado por uma diferença de 198 votos.
A acusação apresentou testemunhas que declararam terem recebido tijolo, madeira e cimento, entre outros materiais. Segundo a denúncia, cerca de 40 famílias teriam sido beneficiadas com as doações do candidato.
Após ouvir as testemunhas, o juiz da comarca local deu provimento à ação, cassando o diploma de Pedro Júnior, declarando-o inelegível e atribuindo-lhe multa de R$ 50 mil por violação de testemunhas.
O cargo de prefeito interino no município está sendo exercido pelo presidente da Câmara, Josiel do Carmo dos Santos. A Resolução 571 de 28 de janeiro de 2010 definiu as normas que deverão ser seguidas pelos candidatos proponentes ao cargo de prefeito e vice-prefeito no processo eleitoral. Estão concorrendo aos cargos de prefeito e vice-prefeito os candidatos: Pelo PR a prefeito Josiel do Carmo dos Santos (Jôse) e Rozélio Geliet – PMDB a vice-prefeito. Pelo PSDB, a prefeito José da Silva (Zé Sertão) e Lucas Branco da Silva do DEM como vice-prefeito.
Veja a decisão do Tre:
Decisão Plenária
decisao em 28/01/2010
À unanimidade de votos, a Corte convocou a realização de eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito n município de Doutor Ulysses, bem como, expediu as instruções necessárias para a realização do pleito em 11 de abril de 2010, nos termos do voto do Relator. Fonte Tre-Pr
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