sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Adolescentes internados em delegacia de Sengés terão que ser transferidos

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Paraná solicitando a transferência imediata de três adolescentes atualmente internados na Delegacia de Polícia de Sengés, na região dos Campos Gerais, para um dos Centros de Socioeducação (Cense). De acordo com o MP-PR, a permanência dos jovens na delegacia ultrapassa significativamente o período máximo de cinco dias admitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O delegado Durval Athayde Filho confirmou que os jovens estão no local em uma cela separada dos demais presos e disse que a dificuldade na transferência ocorre em função da falta de espaço no Cense mais próximo, localizado em Ponta Grossa.


Por meio da assessoria, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (Secj) informou que não foi informada sobre a ação e por isso não iria comentar o caso. A Secj também não soube informar se há vagas no Cense de Ponta Grossa. Se não houver vagas, eles podem ser transferidos para outro Cense mais distante até que a unidade de Ponta Grossa volte a ter espaço disponível. Outra solução possível seria os jovens aguardarem o processo em casa.

Segundo o MP-PR, a ação requer que o Estado se abstenha de encaminhar os adolescentes a repartições policiais ou de permitir que permaneçam em estabelecimentos prisionais de qualquer espécie por mais de cinco dias. O descumprimento desta norma pode resultar em multa diária de mil reais para a secretária estadual da Criança e da Juventude, Thelma Alves de Oliveira, que ainda poderá responder por crime de responsabilidade e desobediência, pela omissão.

A Promotoria de Justiça de Sengés informou que a delegacia local conta com três adolescentes internados pela prática de atos infracionais graves, um deles há mais de 40 dias, sem qualquer tipo de atendimento pedagógico. O delegado confirmou que os jovens estão no local, mas separado dos demais presos. Para o Ministério Público do Paraná, a ilegalidade e a inconstitucionalidade desta situação não é neutralizada “com a simples cautela da ‘separação física’ dos adolescentes dos demais presos adultos, pois eles continuarão expostos às mazelas do cárcere e, logicamente, não receberão o tratamento devido, já que inexiste proposta pedagógica na delegacia de polícia, ao contrário do que ocorre numa unidade de internação socioeducativa”.

Gazeta do Povo

3 comentários:

Anônimo disse...

adolescente de 14 anos cumpre seus 45 dias na delegacia de sengés e continua lá sem nenhuma medida sócio educativa!Até quando ficará lá???Sem atendimento médico pedagógico sem poder levar sequer uma bala ou uma bolacha ao adolescente Esta numa sela separada de frente aos demais!!!!!

Anônimo disse...

Queremos justiça ! cade a lei do ministériopublico que defende o menor infrator

Anônimo disse...

Dententos tentam fuga na delegacia de sengés todos são punidos sem visitas inclusives menores que ja cumpriram sua detenção