terça-feira, 10 de maio de 2011

Com um atraso de 23 anos, Paraná finalmente organiza a Defensoria

Em uma única sessão, nesta terça-feira à tarde, os deputados estaduais aprovaram em segunda e terceira discussões a mensagem do governo que regulamenta a Defensoria Pública. Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria do Paraná somente agora irá funcionar como uma instituição autônoma administrativa e financeiramente destinada a prestar assistência jurídica à população que não pode pagar pelos serviços de um advogado.


A votação acelerada, com a transformação do plenário em comissão geral para apreciar o pacote de emendas apresentadas ao projeto, foi necessária para que o texto esteja pronto para ser sancionado pelo governador Beto Richa (PSDB) no próximo dia 19, Dia Nacional da Defensoria Pública.

Embora tenha demonstrado pressa nesta etapa da votação, o governo demorou a encaminhar a proposta à AL e agiu mediante pressão de movimentos sociais e da comunidade universitária, que criticaram a retirada do primeiro projeto elaborado pelo governo anterior, no ano passado.

Para este ano, o governo tem a previsão de um orçamento de R$ 28 milhões para começar a estruturar a Defensoria e contratar os primeiros defensores. De acordo com o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), o governo vai realizar um teste seletivo para contratação emergencial dos profissionais que irão formar o quadro provisória da instituição.

Mas ainda este ano será aberto o concurso público para preencher as 207 primeiras vagas, de um total de 333 defensores previstos na proposta aprovada pela Assembleia. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo ano, que já está em discussão na Assembleia Legislativa, o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), já apresentou uma emenda destinando R$ 47 milhões para o funcionamento da instituição.

Mudanças

Embora várias propostas de mudanças tenham sido apresentadas, apenas as modificações defendidas pela liderança do governo foram incorporadas ao projeto. Além de correções técnicas de redação, como correção de numeração de artigos, a versão final do texto deixou mais precisa a forma de escolha do futuro defensor público geral.

Ele será eleito pela maioria dos membros da Defensoria Pública mediante eleição direta e nomeado pelo governador do estado que avalizará o mais votado, sem apresentação de listas.

Outra mudança trata das situações em que o defensor público poderá ser destituído. Por abuso de poder, conduta incompatível e grave omissão nos deveres do cargo. Na nova redação, a decisão sobre o afastamento é da Assembleia Legislativa, por votação da maioria dos seus membros. No texto anterior, a destituição era uma prerrogativa do governador do Estado.

O Estado do Paraná

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