segunda-feira, 18 de abril de 2011

PEC QUE EXTINGUIA APOSENTADORIAS DE EX-GOVERNADORES É REJEITADA EM PLENÁRIO

A Proposta de Emenda da Constituição (PEC nº 002/11) que suprimia o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Estado, extinguindo a aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Estado, foi rejeitada nesta segunda-feira (18) na Assembleia Legislativa, embora tivesse obtido 24 votos favoráveis à iniciativa, contra 12 votos contrários e 13 abstenções. É que de acordo com o artigo 64, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, que estabelece quórum especial para apreciação de emendas à Constituição, a proposta deveria ter obtido pelo menos 33 votos favoráveis – votação que corresponde a pelo menos três quintos dos membros do Legislativo.


Permanece em vigor, portanto, o parágrafo 5º do artigo 85, dispondo que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.

Segundo o líder do PMDB na Casa, deputado Caíto Quintana, que encaminhou pela rejeição da PEC, a representação é pertinente ao chefe do Poder Executivo, uma vez que governadores precisam de uma segurança, após vários anos defendendo os interesses do Estado. Para Caíto, o assunto será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, deixando a discussão na Casa praticamente sem efeito legal. “Os governadores muitas vezes têm que contrariar grandes interesses e a Constituição não fala em aposentadoria. É uma representação para quem se dedicou aos interesses da população. Além do mais, esta discussão será apreciada pelo Supremo, não cabendo à Assembleia discutir esse assunto”.

Já o deputado Mauro Moraes (PSDB), autor da PEC, a Casa perdeu a oportunidade de ser o primeiro Legislativo a acabar com o benefício concedido aos ex-governadores, sem a correspondente contribuição previdenciária. “A luta não termina aqui. Em outras legislaturas já apresentei esta proposta. Poderíamos servir de exemplo para o Brasil, acabando com esta aberração que é conceder aposentadoria para ex-governadores, que nunca contribuíram um centavo para a previdência do Estado. Aliás, nem sabemos de onde sai este dinheiro”.

De acordo com o artigo 126, do Regimento Interno da Casa, uma PEC rejeitada ou prejudicada não poderá ser reapresentada na mesma Sessão Legislativa (mesmo ano), exceto mediante proposta de maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa ou ressalvada iniciativa do governador do Estado.

Veja como votou cada Deputado:


Fonte: ALEP

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