quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Rádio Jaguariaíva corre o risco de ser extinta?

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Decretos do Presidente da República publicados no Diário Oficial da União de julho de 2010 que declararam a perempção (extinção) de concessões de radiodifusão foram enviados para o Congresso Nacional para confirmação definitiva nesta quarta 29 de Dezembro de 2010.

Ao todo são oito extinções de emissoras de rádio, dentre as concessões extintas está a Rádio Educadora de Parnaíba, a emissora era sediada na cidade parnaibana, no litoral piauiense, e sintonizada através da frequência 920 kHz AM. A Rádio Educadora foi criada no dia 03 de maio de 1940, vinte e um anos depois do surgimento da primeira emissora de rádio do Brasil, a Rádio Clube de Pernambuco, a Educadora AM foi a primeira emissora do Piauí e pertencia a família Silva do ex-senador Alberto Silva, posteriormente foi comprada pela família Moraes Souza.

Já perempções (extinções)  de outorgas saíram para as seguintes rádios em onda média: Rádio Jaguariaíva (PR); Rádio Alvorada do Sertão, de São João do Piauí (PI); Rádio Vitória de Batalha, em Batalha (PI); Rádio Anchieta, de Itanhaém (SP); Rádio Piquaraçá, de Monte Santo (BA); Rádio Difusora Vale do Uruçuí, de Uruçuí (PI) e Rádio Difusora de Salinas (MG).

Fonte: Proparnaiba.com

Veja a situação da Rádio Jaguariaíva:  Clique no link abaixo, abrindo a tela esacreva o nome fantasia: Rádio Jaguariaíva, marque a caixa ao lado e confirme, depois clique em 1330 KHZ
http://sistemas.anatel.gov.br/SRD/Consultas/ConsultaGeral/TelaListagem.asp

Definição de Outorga: A outorga é o ato ou efeito de outorgar; consentir; podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem.

A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir (um mandato político, por exemplo). A outorga pode dar por direito qualquer bem, ou conferir o direito de executar algo ou conceder um direito.

Definição de perempção:

No processo penal a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária a pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de uma mesma ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

4 comentários:

Anônimo disse...

no passado foi feito o maior bafafá que a RadiA ERA ILEGAL ,MAS CONTINUO ATÉ HOJE ,SENDO MANTIDA POR NÓS ,INCLUSIVE COM FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS ,, É ESTRANHO COMO AS COISAS SÃO UM ORGÃO PUBLICO COM VÁRIOS FUNCIONARIOS PAGOS COM NOSSOS IMPOSTOS ,

Tiago Mendes disse...

Ué? Cadê a administração competente, que tanto criticava a RJ? Que inclusive fez denúncia na ANATEL e publicou em seu jornal oposicionista A TRIBUNA DO POVO...

Ahahahah... Eu tenho esse jornal... bem guardadinho... rsrsrsrs...

Cadê as providências???

Com a palavra o nobre prefeito...

Cuidando da Cidadania disse...

Saudade de quando era criança, nos meus 8 ou 9 anos, ouvia todas as tardes o programa do Nhô Belo. As músicas eram Poeira e Pé de Cedro com Cascatinha e Inhana.

Hoje vejo nossa emissora nesta situação, é de dar pena a situação que deixaram chegar...

Anônimo disse...

Se fechar vai fazer falta, porém só assim para resolver problemas como: telefone em casa só serve para "escutar" a rádio, celular só interferência, televisão não pega, a antena está em local impróprio o que gera muita interferência e radiação, são muitos problemas causados por uma rádio só. Ou resolvem isso, ou feche mesmo, pagamos para nos atrapalhar.