quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

OAB vai ao STF contra pensão a ex-governadores de SE e PR

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, na quarta-feira, uma ação para contestar artigo da Constituição de Sergipe que permite o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores que ficaram no cargo por ao menos seis meses.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido cautelar, foi ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa sergipana. Por meio do documento, a OAB Nacional pediu a concessão de medida cautelar para suspender o artigo e que ele seja considerado inconstitucional.

O artigo contestado prevê que o ex-governador receberá um subsídio mensal igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano, de R$ 24.117. No entendimento da OAB, isso é uma violação à Constituição de 1988.

Segundo nota oficial da entidade, a ordem afirmou ser inadmissível a criação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governadores e que a pensão ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade, que vedam a instituição de privilégios e o tratamento desigual.

A OAB disse ainda que a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público, "não restando dúvida que ex-governador não possui mandato eletivo e muito menos é servidor público".

Uma segunda ação foi movida também no STF pedindo o fim das pensões vitalícias de ex-governadores no Paraná e que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo da Constituição do Estado que permite o pagamento do benefício.

A legislação do Paraná determina que têm direito a pensão os ex-governadores que exerceram o cargo em caráter permanente e que não tiveram suspensos os direitos políticos. A remuneração também é igual ao salário de desembargador, de R$ 24.117.

OAB fará mais ações contra pensões a ex-governadores

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou na semana passada que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra todos os ex-governadores que requereram e passaram a ganhar pensões vitalícias pelo cargo que ocupavam, o que em alguns Estados chegam a cerca de R$ 25 mil.

Recentemente, segundo a Ordem, três ex-governadores garantiram essa aposentadoria: Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Roberto Requião (PMDB), do Paraná.

Ophir disse que os subsídios pagos a ex-governadores "atentam contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal" e, por consequência, a OAB pedirá a cassação desse benefício. Segundo ele, além de inconstitucional e imoral, o "benefício é extremamente injusto, quando um cidadão brasileiro tem que fazer contribuições durante 35 anos para receber depois uma aposentadoria miserável".

Com informações da Agência Brasil

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