quinta-feira, 25 de novembro de 2010

AS UPP’S, O TERROR E O CIDADÃO ESMAGADO PELA REALIDADE.

Os fatos que estão ocorrendo no Rio de Janeiro mostram, com uma clareza excepcional, como uma política de segurança pública voltada apenas para os interesses eleitorais imediatistas pode ser destrutiva e perversa com o cidadão.


As UPP’s – Unidades de Polícia Pacificadora – são o caminho certo para acabar com o domínio do tráfico nos morros e a manutenção de guetos onde apenas o tráfico é a lei. Mas, então, qual o problema dessa política?

Na realidade, é a tática de ocupação que é equivocada. Quando o Estado resolve implantar uma UPP em algum morro carioca, ele “manda um aviso” pelos meios de imprensa aos marginais: “Dia tal a tal hora, o BOPE subirá o morro X para ocupá-lo e preparar a instalação de uma UPP”. E, o que ocorre? Simplesmente o óbvio. A marginalidade pega suas “tralhas” e abandona o morro ou se esconde em comunidades vizinhas aliadas.

Com isso, o governo do Estado pretendeu eliminar o “fator confronto” da equação e ficar apenas com os louros da vitória, sem ter que arcar com o desgaste de um eventual morticínio de bandidos e a ação das entidades de direitos humanos que fariam disso “um prato feito” para se promoverem.

Essa opção equivocada levou a criação de verdadeiros “bunkers” em comunidades ainda não pacificadas e produziu um fenômeno nunca visto no Rio de Janeiro – a união de facções criminosas historicamente rivais – elevando muito o risco de ações como a que vemos hoje.

Ao tentar maquiar uma situação, que já era conhecida pela população, com o único intuito de transmitir a falsa ideia de que os marginais se ajoelhavam diante do “poder do Estado”, para angariar eleitores e fomentar a ilusão de uma ação brilhante do governo; os políticos responsáveis esqueceram uma lei fundamental: ninguém desiste de um privilégio sem lutar.

A opção correta para a pacificação dos morros, desarticulação das facções criminosas e para o impedimento de ações de retaliação futuras teria sido o enfrentamento.

Sim. Ao escolher-se uma comunidade para “pacificar”, o Estado deveria fazer o que é obrigado a fazer: eliminar a criminalidade. E não buscar acordos e pactos para uma vitória fácil imediata.

Mas, como enfrentar o poderio das facções com armamento superior e vantagem topográfica? Usando as mesmas táticas comprovadas que foram aplicadas no Haiti. A utilização das Forças Armadas como unidades de apoio e contenção – cercando o perímetro das comunidades “invadidas” e impedindo a fuga dos criminosos e a entrada de reforços; o uso das unidades de elite de ambas as polícias para dominar áreas da comunidade e eliminar a resistência no setor e a utilização das unidades policiais regulares para operações casa-a-casa, dentro desses setores e mantendo-os “limpos” após o deslocamento das forças para o próximo setor, até que toda a comunidade estivesse realmente “pacificada”.

Qual a diferença nesta abordagem?

Partindo para um enfrentamento controlado, a polícia eliminaria fisicamente os resistentes (quer pela morte ou pela prisão), capturaria os foragidos e os que simplesmente se esconderam para fugir do confronto e, ao fim do processo, teria uma comunidade realmente livre da marginalidade e a facção local totalmente destruída e desarticulada; com todo o seu arsenal humano e bélico, perdido ou capturado.

Assim, de morro em morro, o Estado tomaria o controle real da situação e impediria a união das facções e a criação de verdadeiras unidades militares paralelas e cidadelas fortificadas como está acontecendo na Vila Cruzeiro – subúrbio da Penha – e em outras áreas da capital.

Mas aí, talvez o governador não tivesse sido reeleito em primeiro turno num clima de oba-oba como se um dos políticos mais medíocres que já passaram pelo Estado fosse um verdadeiro “gênio da lâmpada” que inventara a ocupação de áreas conflagradas sem um único disparo.

Em paralelo a isso, há a inação do governo federal que se limita a fornecer “apoio” e enviar tropas. Quando na verdade, deveria agir muito mais no campo legislativo para acabar com as distorções legais que transformam a prisão de criminosos em fato eventual e a sua manutenção na cadeia algo quase surreal. Ao mesmo tempo encarar a coisa como ela é: um ato de terror. Agindo para que essas ações sejam enquadradas no item constitucional excepcional que dá a União poderes para julgar e prender elementos além das limitações legais atuais: uso da pena de morte e prisão perpétua.

Diz-se que a Constituição proíbe essas ações e que só uma nova constituinte poderia modificá-la. Essa informação é correta se pensamos no regime legal normal. Mas, a nossa constituição atual prevê, em determinadas e bem reduzidas ocasiões, o uso da pena de morte (tempo de guerra, traição, sedição, etc). Bastaria criar-se um dispositivo constitucional incluindo o terror nesse rol (o Brasil sequer tem legislação que preveja e puna o terrorismo). Isso daria o recado definitivo de que o Estado Brasileiro não toleraria mais esse tipo de ação terrorista. Mas, para isso, os envolvidos não poderiam estar preocupados apenas com as próximas eleições.

A população, mais uma vez, se ilude com a fantasia para, logo depois, ser esmagada pela realidade.

Pense nisso.

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