Os fatos que estão ocorrendo no Rio de Janeiro mostram, com uma clareza excepcional, como uma política de segurança pública voltada apenas para os interesses eleitorais imediatistas pode ser destrutiva e perversa com o cidadão.
As UPP’s – Unidades de Polícia Pacificadora – são o caminho certo para acabar com o domínio do tráfico nos morros e a manutenção de guetos onde apenas o tráfico é a lei. Mas, então, qual o problema dessa política?
Na realidade, é a tática de ocupação que é equivocada. Quando o Estado resolve implantar uma UPP em algum morro carioca, ele “manda um aviso” pelos meios de imprensa aos marginais: “Dia tal a tal hora, o BOPE subirá o morro X para ocupá-lo e preparar a instalação de uma UPP”. E, o que ocorre? Simplesmente o óbvio. A marginalidade pega suas “tralhas” e abandona o morro ou se esconde em comunidades vizinhas aliadas.
Com isso, o governo do Estado pretendeu eliminar o “fator confronto” da equação e ficar apenas com os louros da vitória, sem ter que arcar com o desgaste de um eventual morticínio de bandidos e a ação das entidades de direitos humanos que fariam disso “um prato feito” para se promoverem.
Essa opção equivocada levou a criação de verdadeiros “bunkers” em comunidades ainda não pacificadas e produziu um fenômeno nunca visto no Rio de Janeiro – a união de facções criminosas historicamente rivais – elevando muito o risco de ações como a que vemos hoje.
Ao tentar maquiar uma situação, que já era conhecida pela população, com o único intuito de transmitir a falsa ideia de que os marginais se ajoelhavam diante do “poder do Estado”, para angariar eleitores e fomentar a ilusão de uma ação brilhante do governo; os políticos responsáveis esqueceram uma lei fundamental: ninguém desiste de um privilégio sem lutar.
A opção correta para a pacificação dos morros, desarticulação das facções criminosas e para o impedimento de ações de retaliação futuras teria sido o enfrentamento.
Sim. Ao escolher-se uma comunidade para “pacificar”, o Estado deveria fazer o que é obrigado a fazer: eliminar a criminalidade. E não buscar acordos e pactos para uma vitória fácil imediata.
Mas, como enfrentar o poderio das facções com armamento superior e vantagem topográfica? Usando as mesmas táticas comprovadas que foram aplicadas no Haiti. A utilização das Forças Armadas como unidades de apoio e contenção – cercando o perímetro das comunidades “invadidas” e impedindo a fuga dos criminosos e a entrada de reforços; o uso das unidades de elite de ambas as polícias para dominar áreas da comunidade e eliminar a resistência no setor e a utilização das unidades policiais regulares para operações casa-a-casa, dentro desses setores e mantendo-os “limpos” após o deslocamento das forças para o próximo setor, até que toda a comunidade estivesse realmente “pacificada”.
Qual a diferença nesta abordagem?
Partindo para um enfrentamento controlado, a polícia eliminaria fisicamente os resistentes (quer pela morte ou pela prisão), capturaria os foragidos e os que simplesmente se esconderam para fugir do confronto e, ao fim do processo, teria uma comunidade realmente livre da marginalidade e a facção local totalmente destruída e desarticulada; com todo o seu arsenal humano e bélico, perdido ou capturado.
Assim, de morro em morro, o Estado tomaria o controle real da situação e impediria a união das facções e a criação de verdadeiras unidades militares paralelas e cidadelas fortificadas como está acontecendo na Vila Cruzeiro – subúrbio da Penha – e em outras áreas da capital.
Mas aí, talvez o governador não tivesse sido reeleito em primeiro turno num clima de oba-oba como se um dos políticos mais medíocres que já passaram pelo Estado fosse um verdadeiro “gênio da lâmpada” que inventara a ocupação de áreas conflagradas sem um único disparo.
Em paralelo a isso, há a inação do governo federal que se limita a fornecer “apoio” e enviar tropas. Quando na verdade, deveria agir muito mais no campo legislativo para acabar com as distorções legais que transformam a prisão de criminosos em fato eventual e a sua manutenção na cadeia algo quase surreal. Ao mesmo tempo encarar a coisa como ela é: um ato de terror. Agindo para que essas ações sejam enquadradas no item constitucional excepcional que dá a União poderes para julgar e prender elementos além das limitações legais atuais: uso da pena de morte e prisão perpétua.
Diz-se que a Constituição proíbe essas ações e que só uma nova constituinte poderia modificá-la. Essa informação é correta se pensamos no regime legal normal. Mas, a nossa constituição atual prevê, em determinadas e bem reduzidas ocasiões, o uso da pena de morte (tempo de guerra, traição, sedição, etc). Bastaria criar-se um dispositivo constitucional incluindo o terror nesse rol (o Brasil sequer tem legislação que preveja e puna o terrorismo). Isso daria o recado definitivo de que o Estado Brasileiro não toleraria mais esse tipo de ação terrorista. Mas, para isso, os envolvidos não poderiam estar preocupados apenas com as próximas eleições.
A população, mais uma vez, se ilude com a fantasia para, logo depois, ser esmagada pela realidade.
Pense nisso.
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