quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Lideres pedem apuração de fraude no Banco Panamericano

A Liderança da Minoria acaba de encaminhar, nesta quarta (10/11), nova representação ao Ministério Público para investigação e esclarecimento dos fatos sobre a fraude no Banco Panamericano, divulgada esta semana nos prinicipais jornais do país. Segundo as informações, o Banco Central tomou conhecimento da fraude há pelo menos um mês (ainda antes das eleições) mas se mostrou conivente com o envolvimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil nas negociações que acobertaram o rombo bilionário (de R$2,5 bilhões), com prejuízos aos cofres públicos, numa fraude contábil de proporções quase inimagináveis.

Reagindo com indignação, os líderes da oposição tomaram o fato como mais uma prova da abdicação e impedimento do Congresso Nacional sob seus poderes e atribuições constitucionais.
Os deputados Gustavo Fruet (PSDB/PR) e Luiz Carlos Hauly enfatizam que as denuncias refletem exatamente a perda das atribuições do legislativo - principalmente quando retoma Emenda apresentada pela oposição à MP443 de 2008, transformada no artigo 8º da Lei 11.908/2009, foi vetada pelo Presidente da República, em março de 2009.

O veto impediu que uma Comissão Mista do Congresso monitorasse e fiscalizasse as operações realizadas pela Caixa Econômica e Banco do Brasil, em que deveriam constar, no mínimo, as empresas envolvidas, os valores investidos na aquisição, na participação, a fundamentada justificativa, a projeção de resultados e a avaliação realizada internamente por empresas externas contratadas.

“A lei que foi sancionada em março de 2009 permitiu que a Caixa Econômica Federal realizasse essa operação, e o Presidente da República vetou justamente o dispositivo que daria transparência, para o Congresso Nacional e a sociedade brasileira terem acesso às operações”, afirmou Gustavo Fruet na Tribuna da Câmara nesta quarta (10/11).

A representação encaminhada ao Ministério Público pretende receber esclarecimentos sobre:
- se foi feita uma avaliação abrangente do Banco Panamericano: a CEF tinha conhecimento da situação financeira do Banco Panamericano?

- Quais motivações (financeiras ou políticas) foram preponderantes para a decisão de participação naquela instituição financeira?

- Qual empresa foi contratada para a avaliação do Banco Panamericano, conforme art. 2º, § 1º da Lei 11.908/2009?

- Houve erro, omissão ou negligência na fiscalização por parte do Banco Central?

- se as atitudes das autoridades são compatíveis com os princípios constitucionais de moralidade e publicidade, levando-se em conta que informações importantes sobre uso de recursos públicos não foram divulgadas durante o período eleitoral


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