quinta-feira, 14 de outubro de 2010

MP-PR ajuíza ação por ato de improbidade do prefeito de Tibagi

Ação cita uma fraude na licitação que levou a prefeitura a contratar irregularmente, em 2009, o Restaurante e Lanchonete Varandão, de propriedade do irmão do prefeito


O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Tibagi, nos Campos Gerais, Sinval Ferreira da Silva, o secretário municipal da Administração, Nilton Fontenelli Piedade, quatro servidores públicos e três particulares – entre eles Jair Ferreira da Silva, irmão do prefeito. A ação cita uma fraude na licitação que levou a prefeitura a contratar irregularmente, em 2009, o Restaurante e Lanchonete Varandão, de propriedade do irmão do prefeito.


O restaurante teria sido contratado para fornecer oito mil refeições para o município ao preço total de R$ 72 mil. Segundo a Promotoria de Justiça de Tibagi, por ser irmão do prefeito, o proprietário do restaurante estava legalmente impedido de contratar com a prefeitura. Para evitar a irregularidade, ele teria utilizado terceiros (empregados do restaurante) para vencer licitação que, tinha apenas a sua empresa na disputa.

Em nota, o MP-PR afirma sustentar, na ação, que “a contratação do Restaurante Varandão, registrado oficialmente como Restaurante e Lanchonete Ponto de Chegada, só se tornou possível com a contribuição ativa de todos os que participaram das diversas fases do procedimento, ou seja, das autoridades municipais mencionadas, incluindo os servidores que atuaram na comissão de licitação, e dos beneficiados com as manobras ilegais – o irmão do prefeito e aqueles que, tentando mascarar a verdade, se apresentaram como se fossem os donos a empresa vencedora”. De acordo com a Promotoria de Justiça, é fato público e notório em Tibagi que tal empresa pertence, na realidade, a Jair Ferreira da Silva. Ele próprio, conforme o MP-PR, ora confirma a condição de proprietário, ora afirma que a proprietária é sua esposa.

Segundo o MP-PR, a configuração de todos estes atos caracteriza evidente improbidade
administrativa contra os princípios da Administração Pública, “violadores dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município de Tibagi, na medida em que visaram fim proibido em lei”.

Diante dos fatos e das provas levantadas, inclusive em inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Tibagi pede, entre outras providências, a condenação de todos os envolvidos no caso, para o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a perda dos valores eventualmente acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, com juros e correção monetária.

Resposta

Em nota oficial, a Prefeitura de Tibagi informou que "o prefeito ainda não foi citado dos termos do processo, portanto não o conhece. Ele não foi informado ainda, sequer, dos nomes das outras pessoas que estariam envolvidas na ação, mas sustenta que fará a defesa oportunamente para esclarecer os fatos e comprovar a lisura dos atos praticados".

Ainda segundo a nota, a prefeitura esclarece que o procedimento licitatório mencionado foi realizado na modalidade Pregão (número 17/2009), pelo Sistema de Registro de Preços, devidamente publicado em 14 de março de 2009 no jornal Página Um, órgão oficial de divulgação do município, e que todas as empresas interessadas, desde que cumprissem as exigências, poderiam participar.

De acordo com a prefeitura, "a modalidade de Pregão com Registro de Preços cumpre integralmente os princípios da transparência e publicidade determinadas pela Lei de Licitação e Contratos".

A prefeitura esclarece ainda que o procedimento licitatório seguiu todos os trâmites legais e atingiu a finalidade pretendida pelo certame, com o efetivo fornecimento das refeições contratadas, dentro dos critérios estabelecidos. Assim, "os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade foram assegurados no processo licitatório que em nenhuma hipótese causou danos ao erário", diz a nota.

Gazeta do Povo

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